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Informações ao Segurado

RECADASTRAMENTO (PROVA DE VIDA) DOS BENEFICIÁRIOS DO IPREM TEVE INÍCIO EM JANEIRO DE 2024.

A atualização cadastral obrigatória de aposentados e pensionistas do IPREM teve início na quinta-feira, (11), e vai até dezembro.

Os segurados devem comparecer em qualquer agência do Banco Bradesco, preferencialmente na Agência do Servidor (Rua Augusto Libânio, centro, antiga garagem da Prefeitura, próxima à Praça João Pinheiro) para realizarem a atualização dos dados, respeitando o mês de nascimento e as seguintes datas:


Mês de Aniversário Quando realizar( Preferencialmente)
Janeiro 11 a 25 de janeiro/2024
Fevereiro 11 a 25 de fevereiro/2024
Março 11 a 25 de março/2024
Abril 11 a 25 de abril/2024
Maio 11 a 25 de maio/2024
Junho 11 a 25 de junho/2024
Julho 11 a 22 de julho/2024
Agosto 11 a 22 de agosto/2024
Setembro 11 a 22 de setembro/2024
Outubro 11 a 22 de outubro/2024
Novembro 11 a 22 de novembro/2024
Dezembro 11 a 22 de dezembro/2024
Os beneficiários que não puderem comparecer ao Banco Bradesco, por motivos de doença grave, impossibilidade de locomoção devidamente comprovada, por ter sido declarado incapaz em processo judicial ou por residir no exterior, poderão realizar o recadastramento por meio de procurador ou curador.

O segurado impedido de se locomover até o banco, que não possui procurador, poderá solicitar ao Departamento de Benefícios do IPREM a visita social para realização do recadastramento, mediante agendamento prévio.

Lembrando que o recadastramento é obrigatório e serve como comprovação de vida, evitando pagamentos indevidos. O segurado que não realizar o recadastramento poderá ter o benefício suspenso.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO (PROVA DE VIDA) 2024, CONFORME PORTARIA IPREM Nº 270/2023.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS (NÃO É NECESSÁRIO LEVAR CÓPIA): - Qualquer documento de identificação com foto. Poder ser o RG, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe). - CPF - comprovante de residência expedido até 90 dias em nome próprio ou de familar com o qual resida. Documentos dos Dependentes:
- Pode ser o RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou de união estável, conforme o caso. - CPF

PARA O PROCURADOR DO APOSENTADO OU PENSIONISTA:
a) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho CTPS, Passaporte ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), CPF e comprovante de residência expedido em até 90 dias em nome próprio ou em nome de familar com o qual resida, do aposentado ou pensionista;

b) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho CTPS, Passaporte ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) CPF e comprovante de residência expedido em até 90 dias do procurador em nome próprio ou em nome de familar com o qual resida.

c) Procuração pública emitida por cartório ou repartição consular, com data de validade até 01 (um) ano, com poderes específicos para realizar a atualização cadastral em representação ao aposentado ou pensionista.

II – PARA O CURADOR DO APOSENTADO OU PENSIONISTA:
a) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho CTPS, Passaporte ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) e comprovante de residência expedido em até 90 dias em nome próprio ou em nome de familar com o qual resida, do aposentado ou pensionista;

b) CPF do aposentado ou pensionista;

c) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho CTPS, CPF, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) e comprovante de residência expedido em até 90 dias em nome próprio ou em nome de familar com o qual resida, do curador;

d) Certidão ou Termo de curatela.

III – PARA O TUTOR OU GUARDIÃO DO PENSIONISTA:
a) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho CTPS, Passaporte ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) e comprovante de residência expedido em até 90 dias em nome próprio ou em nome de familar com o qual resida, do beneficiário;

b) CPF do beneficiário;

c)Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho CTPS, Passaporte ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) e comprovante de residência expedido em até 90 dias em nome próprio ou em nome de familar com o qual resida, do tutor ou guardião;

d) CPF do tutor ou guardião;

e) Certidão ou termo de compromisso do tutor ou guardião;

IV – PARA O GENITOR DO PENSIONISTA MENOR:
a) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho CTPS, Passaporte ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) e comprovante de residência expedido em até 90 dias em nome próprio ou em nome de familar com o qual resida, do pensionista;

b) CPF do pensionista;

c) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho CTPS, Passaporte ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) e comprovante de residência expedido em até 90 dias em nome próprio ou em nome de familar com o qual resida, do genitor;

d) CPF do genitor.

Parágrafo Único – Os documentos referidos neste artigo poderão ser apresentados em cópia desde que devidamente autenticadas, sem rasuras e legíveis.

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