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De acordo com o artigo 66, da Lei nº 4.643/2007, compete ao Conselho Deliberativo do Iprem:
I - deliberar, a pedido da Diretoria Executiva, sobre a política de investimentos do IPREM, a pedido da Diretoria Executiva;
II - deliberar, a pedido da Diretoria Executiva, sobre o regimento interno do IPREM;
III - deliberar sobre as diretrizes gerais de atuação do IPREM;
IV - deliberar, a pedido da Diretoria Executiva, sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários bem como, sobre as diretrizes para a avaliação de desempenho dos servidores e o regime interno do IPREM;
V - deliberar sobre a nota técnica atuarial e o Plano Anual de Custeio;
VI - deliberar sobre o relatório anual da diretoria;
VII - deliberar sobre os balancetes mensais, bem como o balanço e as contas anuais do IPREM, após apreciação do Conselho Fiscal;
VIII - deliberar, a pedido da Diretoria Executiva, sobre a aceitação de bens e legados oferecidos ao IPREM;
IX - deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;
X - deliberar, a pedido da Diretoria Executiva, sobre a proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações;
XI - deliberar sobre a contratação das instituições financeiras privadas ou públicas que se encarregarão da administração das carteiras de investimentos do IPREM, por proposta da Diretoria Executiva;
XII - deliberar sobre a contratação de consultoria externa técnica especializada para desenvolvimento de serviços técnicos especializados necessários ao IPREM, por indicação da Diretoria Executiva;
XIII - funcionar como órgão de aconselhamento à Diretoria Executiva do IPREM, nas questões por ela suscitadas;
XIV - deliberar, a pedido da Diretoria Executiva, sobre a contratação de Convênios para prestação de serviços, quando integrados ao elenco de atividades a serem desenvolvidas pelo IPREM;
XV - acompanhar se necessário a assistente social em diligências a fim de investigar e esclarecer possíveis fraudes impetradas por servidores contra o IPREM;
XVI - dar publicidade de seus atos e instruções normativas complementares ou esclarecedoras aos editados pela Diretoria Executiva;
XVII - rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração;
XVIII - praticar os demais atos atribuídos por esta Lei.
19/12/2024
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