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Seção III-A (Incluído pela Lei Ordinária Nº 5986, de 2018)
Art. 77A. O Comitê de Investimentos será composto pelos membros efetivos, vinculados ao ente federativo ou à unidade gestora do regime próprio do Município, titulares de cargo efetivo com ou sem cargo de livre nomeação e exoneração, a ser designado por ato administrativo, assim distribuídos:
I - Diretor-Presidente do IPREM;
II - Diretor de Finanças e Arrecadação do IPREM;
III - Diretor de Contabilidade do IPREM;
IV - Presidente do Conselho Fiscal do IPREM;
V - Presidente do Conselho Deliberativo do IPREM.
§ 1º O Presidente do Comitê de Investimentos será eleito entre os pares.
§ 2º O presidente do Comitê de Investimentos e, de modo geral, a maioria dos membros do Comitê deverão possuir certificado de aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.
§ 3º Todos os membros deverão possuir escolaridade de graduação superior ou pós-graduação em uma das seguintes áreas: economia, finanças, administração, gestão pública, ciências contábeis, estatísticas, direito ou possuir curso de capacitação em uma dessas áreas.
§ 4º Os membros do Comitê de Investimentos serão solidariamente responsáveis, no caso de dolo ou culpa, pelos prejuízos causados ao IPREM.
Art. 77B. Compete ao Comitê de Investimentos:
I - analisar e aprovar a Política Anual de Investimentos - PAI do IPREM elaborada pela Diretoria Executiva, observando os cenários econômicos e considerando os relatórios técnicos apresentados por empresas que prestam serviços ao IPREM;
II - definir e rever, periodicamente, dentro da PAI aprovada por este Comitê, as estratégias e diretrizes de curto prazo, que envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do IPREM;
III - acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do IPREM, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela PAI;
IV - avaliar, selecionar e alterar a seleção de gestores, administradores e custodiantes de investimentos e determinar os critérios para a alocação e realocação dos ativos entre as diversas carteiras e gestores;
V - solicitar das instituições financeiras, sempre que necessário, relatórios detalhados dos riscos e retornos das aplicações financeiras;
VI - garantir a gestão ética e transparente do Comitê, em observância às normas aplicáveis;
VII - conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos investimentos do IPREM;
VIII - fornecer parecer e relatório técnico, acompanhados da documentação pertinente, sempre que solicitados pelo Chefe do Poder Executivo, pelos Vereadores Municipais e pelos Presidentes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pouso Alegre e dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pouso Alegre.
19/12/2024
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